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Medidas restritivas no setor da Construção Civil devido à COVID-19 [ATUALIZADO EM 24/04/2020]

Atualizado: 24 de abr. de 2020

Devido ao avanço do número de casos de COVID-19 em nossa região, o estado do Rio Grande do Sul e as prefeituras municipais locais decretaram o estado de calamidade pública e instituíram medidas restritivas, que incluem o setor da construção civil, para o combate sanitário e epidemiológico da pandemia.



ATUALIZAÇÃO:




RIO GRANDE DO SUL

O governador do Estado prorrogou até 30 de abril de 2020, através do Decreto nº 55.184, as restrições impostas pelos decretos anteriores. A única alteração significativa deste novo ato é a possibilidade da abertura do comércio em todo o estado, de acordo com as decisões das administrações municipais, excluindo desse relaxamento a região metropolitana de Porto Alegre.


PORTO ALEGRE

A Prefeitura Municipal publicou em 22 de abril de 2020 o Decreto nº 20.549 que autoriza a retomada das atividades de construção civil, desde que tomadas algumas medidas, dentre as quais, destacamos:

I. Horário de realização das atividades: entre 09:00 e 16:00 h

II. Monitoramento de temperatura corporal e sintomas gripais dos funcionários diariamente;

III. Disponibilização aos funcionários de máscaras de proteção facial para uso no transporte coletivo;

IV. Disponibilização de álcool em gel 70% nos locais de trabalho;

V. Troca diária de uniformes.



CAXIAS DO SUL

Não houve alteração da legislação municipal com medidas de combate à pandemia da COVID-19.


RIO GRANDE

A Prefeitura Municipal do Rio Grande editou o Decreto 17.085 de 13 de abril de 2020 que relaxa as medidas de restrição das atividades comerciais a partir do dia 24 de abril de 2020, abrangendo mais setores com permissão para funcionar, desde que, sejam tomadas precauções para evitar o contágio da COVID-19.

A atividade da construção civil fica permitida, mas devem ser precedidas as ações abaixo:

§ 11 - As atividades relacionadas à construção civil, previstas no inciso XVI, ficam condicionadas a adesão pelas empresas interessadas a termo de ajustamento de conduta celebrado com a entidade de classe (SINDUSCON), a respectiva representação judicial e a municipalidade, cuja obrigação compreende a fiscalização e o controle da segurança e prevenção da propagação da COVID-19.

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07/04/2020


RIO GRANDE DO SUL


No âmbito estadual, o governo reiterou no dia 1º de abril de 2020 o estado de calamidade pública devido ao novo coronavírus, através do Decreto nº 55.154. Dentre as medidas preventivas está o fechamento temporário dos estabelecimentos comerciais com vigência até o dia 15 de abril de 2020:

" Art. 5º Fica proibida, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, observado o indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus),com fundamento no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,a abertura para atendimento ao público,em caráter excepcional e temporário,dos estabelecimentos comerciais situados no território do Estado do Rio Grande do Sul. "

No ramo industrial, incluindo o da construção civil, o decreto flexibiliza o funcionamento durante a pandemia, porém veda totalmente o atendimento ao público, evitando o grande fluxo de pessoas, respeitando o distanciamento social sugerido pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Medidas mais restritivas que as do governo estadual foram tomadas em algumas cidades. Abaixo listamos em três cidades que atuamos, a situação a nível municipal de acordo com a normativa de cada município, principalmente no tocante às atividades da ClickEngenharia (ramo da construção civil):



PORTO ALEGRE


A prefeitura de Porto Alegre, através do Decreto nº 20.534 de 30 de março de 2020 com vigência até 30 de abril de 2020, consolidou medidas de restrição para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. Estas medidas restritivas, além de abranger os setores comerciais, de serviços e industriais, incluem também o setor de atividades de construção civil:


" Art. 8º Fica proibido o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, bem como as atividades de construção civil. "


RIO GRANDE


A Prefeitura Municipal da cidade de Rio Grande, através do Decreto Municipal 17.045 de 19 de março de 2020 pelo prazo de 30 dias, instituiu estado de emergência pública devido à pandemia, vedando o acesso público a estabelecimentos, cabendo às atividades industriais e de serviços, planos de redução e controle nos locais de trabalho, além de evitar o atendimento ao público.




CAXIAS DO SUL


O município de Caxias do Sul também decretou estado de calamidade pública em 06 de abril de 2020. Além disso, através do Decreto nº 20.855 de 02 de abril de 2020, após suspensões anteriores, autorizou a retomada de alguns serviços, incluindo o da construção civil, de forma gradual:

"Art. 12. Fica autorizada a retomada da atividade industrial, serviços e de construção civil, a partir do dia 06 de abril de 2020, na proporção de 25% do quadro funcional preexistente a este decreto."

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Desta forma, fica evidenciada a preocupação das autoridades em reduzir a circulação de pessoas para amenizar os efeitos da pandemia na sociedade e assim não causar uma superlotação dos leitos disponíveis em nosso sistema de saúde. Assim a ClickEngenharia observará nas cidades citadas e demais localidades onde possui atividades a orientação das autoridades para preservar a saúde de todos os seus colaboradores e parceiros. A regra neste momento é a suspensão das atividades externas, sendo que a exceção desta regra será abordada diretamente com os clientes, conforme a autorização das autoridades locais, de forma que todos os anseios sejam atendidos. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos e informações nos telefones celulares e e-mails de contato




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