16 de julho de 2018
O documento tem que ser protocolado no Escritório de Licenciamento (rua Siqueira Campos, 805), dirigido à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams), conforme a Lei Municipal nº 6.323/88 e o Decreto nº 9.425/89.
De acordo com a coordenadora de Manutenção Predial da Smams, engenheira Eliana Bridi, a apresentação do laudo é uma obrigação legal que deve ser atendida a cada três anos por todos os proprietários.
Fonte: Felipe Vieira
http://felipevieira.com.br/site/porto-alegre-marquises-e-sacadas-multa-de-r-2-mil-para-quem-nao-apresentar-laudo-de-estabilidade-2/
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